Quarta | 21 de Junho de 2017
SINAPERS GANHA LIMINAR SUSPENDENDO O CORTE DAS PENSÕES QUE ULTRAPASSAM O TETO
SINAPERS GANHA LIMINAR SUSPENDENDO O CORTE DAS PENSÕES QUE ULTRAPASSAM O TETO

O Sinapers ganhou, na quarta-feira (21), liminar suspendendo o cumprimento da Resolução 416/2017, do IPERGS, que definiu os procedimentos para aplicação da Lei Complementar 14.967/2016.

A Lei, de autoria do Executivo, criou o teto de até R$ 30.471,11 para o pagamento de pensões acumuladas com vencimentos, subsídios, salários, proventos e outras espécies, passando a ser aplicada a partir de maio de 2017.

Segundo o Sinapers, não há respaldo legal para limitar o teto para quem recebe aposentadoria e pensão de forma CUMULADA. A matéria já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido definido que o teto deve ser levado em consideração para os pagamentos INDIVIDUALIZADOS, não se falando em somatório, já que são contribuições diversas.

A liminar suspende o corte das pensões que ultrapassam o teto dos associados ao sindicato até que seja julgado o Mandado de Segurança.