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Terça | 11 de Outubro de 2016
Sinapers solicita que seja reconhecida ausência de norma reguladora sobre a recomposição salarial dos servidores vinculados ao sindicato.

O Sinapers encaminhou ao Tribunal de Justiça do RS, em oito de setembro, um Mandado de Injunção Coletivo postulando que seja reconhecida ausência de norma reguladora sobre a recomposição salarial dos servidores vinculados ao sindicato.

Em 18 de julho foram promulgadas as Leis Estaduais n°14.910, 14.911, 146912, 14.913 e 14.914 oriundas de Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Judiciário, pela Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa do Estado, que tratam de recomposição salarial.

Entretanto, justamente os servidores vinculados ao Poder Executivo não foram contemplados com Lei concedendo recomposição salarial – cuja iniciativa é de competência privativa do chefe do Poder Executivo – caracterizando, assim, a omissão de norma regulamentadora acerca da matéria.

Em razão da omissão apontada é que o Sinapers, representando todos os seus associados, impetrou o Mandado de Injunção.

Segundo o assessor jurídico do sindicato, Ricardo Bertelli, não há dúvida a respeito do caráter de recomposição salarial destinada a cada uma das categorias referidas nas Leis, já que todas preveem o mesmo índice de 8,13%, na mesma data, a contar de 01 de janeiro de 2016. “Vale destacar que não há que se falar em aumento salarial, já que o próprio Governador do Estado, José Sartori, ao ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5562 perante o STF, defende a tese de que as Leis Estaduais tratam, sim, de recomposição salarial”, diz o assessor.

Sendo assim, em havendo Lei concedendo a recomposição salarial para apenas algumas categorias, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República, deve-se estendê-la às demais categorias de servidores públicos, sob pena de violação frontal ao princípio da isonomia e do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Reconhecendo a ausência de norma regulamentadora acerca da recomposição salarial dos servidores filiados ao sindicato, o Sinapers solicita a aplicação de qualquer uma das Leis Estaduais referidas aos servidores associados, já que todas utilizam o índice de 8,13%, a contar de 01º de janeiro de 2016.