Para a aquisição pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos, apresentar CPF e prescrição/laudo médico com as seguintes informações:
a) número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, assinatura e endereço do consultório;
b) data de expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico;
c) nome e endereço residencial do paciente.
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando estiver enquadrado na condição de incapacidade, podendo, nesse caso, o produto ser adquirido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - do paciente, titular da receita: CPF, RG ou certidão de nascimento;
II - do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação;
A quantidade de fraldas disponibilizadas fica limitada a até quatro unidades/dia, podendo ser adquiridas até 40 fraldas geriátricas a cada dez dias.