Empréstimos consignados e o superendividamento

Nos últimos tempos tem sido expressivo o número de pessoas buscando o Sinapers para tentar solucionar problemas com empréstimos consignados, onde em muitos casos acabam se encontrando com o contracheque “zerado”, ou seja, ficam sem receber absolutamente nada, dada a quantidade de empréstimos descontados diretamente em folha.

No âmbito Estadual existe o Decreto nº 43.574/2005, que eu considero um atentado ao princípio da dignidade humana, pois possibilita um comprometimento de até 70% da renda bruta com consignações obrigatórias e facultativas dos servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas. Pela referida legislação, é possível que o cidadão sobreviva apenas com 30% de seus rendimentos, podendo o restante ser retido em folha para pagamento de empréstimos e demais descontos obrigatórios (saúde, previdência, IR, etc). Em razão desta facilidade, muitos servidores e pensionistas têm caído nesta tentação, e contratado diversos empréstimos, acontecendo muitas vezes de chegar a exceder o limite de 70% previsto no mencionado Decreto, sendo consideradas ilegais as consignações que excedem tal limite.
Felizmente, ao que parece, aos poucos o TJ do Estado e o STJ têm firmado entendimento no sentido de limitar para 30% o percentual de descontos em folha relativos a empréstimos, desconsiderando o Decreto e aplicando, por analogia, os termos da Lei nº 10.820/03, a qual limita em 30% os descontos consignados. Acontece que apesar do Decreto, sempre tive o entendimento de que os descontos consignados no contracheque devessem ser limitados a 30% dos vencimentos, afastando assim a possibilidade de que os descontos venham a consumir quase que a integralidade dos vencimentos do servidor público, aposentado e pensionista.
É importante destacar que o Decreto, por se tratar de ato do Governo, acaba por não vincular as decisões judiciais, possibilitando assim entendimento diverso ao contido na legislação, razão pela qual podem o TJ do Estado, bem como o próprio STJ, limitar para o máximo de 30% o comprometimento com empréstimos, liberando o restante dos vencimentos.
Sendo assim, se você está superendividado, com 70% de seus rendimentos comprometidos com empréstimos consignados, não deixe de buscar seus direitos, pois, há entendimento jurisprudencial no sentido de que tal comprometimento não pode ultrapassar o percentual de 30%.

Empréstimos consignados e o superendividamento
Ricardo Hanna Bertelli
Assessor Jurídico do Sinapers