Finalmente o Governo do Estado concedeu caráter jurídico-normativo ao Parecer nº 15494 da Procuradoria-Geral do Estado, estendendo assim os benefícios estatutários e previdenciários a companheiros e companheiras em união estável homossexual, além de estabelecer tratamento previdenciário igualitário aos maridos e aos companheiros em união estável heterossexual.
Ao conceder caráter jurídico-normativo ao Parecer, este então passa a valer como norma para toda a Administração Pública Estadual, podendo os pedidos de inscrição dos dependentes que se enquadram nas situações aqui tratadas serem realizados administrativamente, diretamente junto ao IPE, acelerando assim o processamento e o deferimento das solicitações para utilização dos benefícios oriundos de direitos estatutários, de pensão por morte e auxílios, ou quaisquer outros benefícios previdenciários.
O Parecer nº 15494 foi elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da PGE, tendo sido aprovado pelo Governador do Estado em 24/08/2011, e publicado junto ao Diário Oficial do Estado em 29/08/2011.
Este parecer passa a valer como norma a partir de 90 dias a contar da sua publicação, para os direitos relacionados às uniões homossexuais, e a partir de 180 dias para fins de extensão dos direitos previdenciários, no casamento, aos maridos, prazo no qual também poderá ser encaminhado projeto de lei ao Poder Legislativo para regulamentação da matéria.
Relator do Parecer e Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da PGE, Dr. Carlos César D’Elia, afirma que a Procuradoria Geral do Estado apresenta um importante avanço nos direitos humanos fundamentais, principalmente frente às mudanças comportamentais e culturais que refletem-se no âmbito jurídico e já sinalizadas em documentos internacionais, como, por exemplo, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.
O Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, por sua vez, refere que, com o presente Parecer, a PGE atende ao compromisso de governo e, realizando a Advocacia Preventiva, elabora o parecer que vai na linha da jurisprudência recentemente firmada e contra a lógica do preconceito, estendendo os direitos de maneira isonômica a todos, independentemente de orientação sexual.
Diante da manifestação do E. Procurador-Geral do Estado, esperamos realmente que a PGE, além do justo Parecer nº 15494, elabore outros tantos Pareceres baseados na por ele referida “Advocacia Preventiva”, demonstrando aos Gestores Públicos que em muitos casos é infinitamente mais econômico reconhecer administrativamente direitos que já são por demais reconhecidos pelo Judiciário, do que continuar fomentando a litigância.