O calote das RPV’S

A notícia, nos bastidores, de que o Governo está pretendendo alterar o regime de pagamento das RPV’s.

Para quem ainda não sabe, RPV é sigla de Requisição de Pequeno Valor, expedida quando há condenação transitada em julgado, onde o Estado é condenado a pagar quantias até o limite de 40 salários-mínimos, o que hoje corresponde a R$ 21.800,00, no prazo máximo de 60 dias.

Segundo informações divulgadas pela mídia, o Governo Tarso teria intenção de reduzir o limite das RPV’s de 40 para 20 salários-mínimos, e ampliar o prazo de pagamento de 60 para 120 dias.

Também foi divulgado a vinculação de 1,5% da Receita Corrente Líquida mensal para pagamento de RPV’s, assim como hoje é feito com os precatórios, por disposição da Emenda Constitucional nº 62.

Cabe deixar claro, desde logo, que ambas situações são danosas aos credores de RPV’s.

A suposta pretensão de redução de 40 para 20 salários-mínimos, e ampliação do prazo de pagamento para 120 dias, trará evidentes prejuízos aos credores, uma vez que poucas são as condenações que chegam ao limite de 20 salários-mínimos, atuais R$ 10.900,00, ou seja, todo o valor que ultrapassar este limite se tornará em precatório, ingressando na imensa fila que há tempo se acumula, sem falar no aumento do prazo para 120 dias, sendo que os atuais 60 dias já não são cumpridos, tendo os credores que esperar, muitas vezes, por quase dois anos para receber.

A vinculação do pagamento das RPV’s com a Receita Corrente Líquida, também se mostrará prejudicial aos credores, na medida em que acabará impondo uma fila para pagar RPV, a exemplo dos precatórios, situação que hoje não existe.

O fato é que, como o Estado é obrigado a pagar RPV, sob pena de sequestro de verbas (situação que não ocorre com os precatórios, por se tratar de legislações diversas), na ânsia de tentar frear o fluxo de pagamento, busca manobras para deixar de pagar.

Como até o presente momento não ouve o envio oficial de qualquer projeto neste sentido à Assembléia Legislativa, ainda há esperança de que tais informações não passem de meros boatos.

O calote das RPV’S
Ricardo Hanna Bertelli
Assessor Jurídico do Sinapers