Pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças graves, enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988, podem obter a isenção do imposto de renda.
Os documentos necessários para realizar a solicitação junto ao IPE são:
- Formulário de requerimento (preenchido e assinado conforme documento de identidade) – disponível no site https://ipeprev.rs.gov.br/
- RG e CPF
- Atestado médico, emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que o assiste, constando o CID10 da doença e data de seu diagnóstico inicial
- Exames complementares atualizados (laboratorial, de imagem, anatomopatológico, etc.) e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade.
O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo e poderá ser acompanhado pela internet.
Quais as doenças que dão direito à isenção
ACIDENTE DE SERVIÇO
AIDS
ALIENAÇÃO MENTAL
CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA)
CARDIOPATIA GRAVE
CEGUEIRA
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO
DOENÇA DE PARKINSON
ESCLEROSE MÚLTIPLA
ESPONDILITE ANQUILOSANTE
HANSENÍASE
HEPATOPATIA GRAVE
MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS
NEFROPATIA GRAVE
PARALISIA IRREVERSÍVEL
TUBERCULOSE ATIVA
DOENÇA DE PAGET
FIBROSE CÍSTICA
Se você é aposentado ou pensionista e enfrenta o desafio de lidar com alguma das doenças graves listadas, você tem direito à isenção. Para a pensionista a isenção deve ser solicitada no IPE Prev e para o aposentado, na secretaria de origem.
Não deixe de solicitar esse benefício que reconhece sua condição e pode trazer alívio financeiro significativo.
VALIDADE DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Uma vez concedida a isenção, ela é vitalícia. O sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação. Sendo assim, o IPE Prev não pode voltar a descontar o imposto.
Na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, a isenção do IR não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício.
Descubra agora mesmo como garantir seus direitos, consulte nossa equipe pelo telefone WhatsApp (51) 98593.3104.