Terça | 19 de Maio de 2020
7ª rodada de conciliação foi prorrogada até 17 de julho
7ª rodada de  conciliação foi prorrogada até 17 de julho

Se você é precatorista, atualize seu telefone junto ao seu Se você é precatorista, atualize seu telefone junto ao seu advogado. É através dele que você saberá se o seu precatório está na lista e apto a conciliar. Caso positivo, seu advogado encaminhará a manifestação de interesse  para a Procuradoria Geral do Estado e intercederá a negociação. Se não conseguir contato com seu advogado e precisar de um apoio jurídico, procure o sindicato.

A Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável por realizar o pagamento dos precatórios via Câmara de Conciliação, estendeu o prazo para manifestação de interesse dos credores em receber via acordo, até o dia 17 de julho. A Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável por realizar o pagamento dos precatórios via Câmara de Conciliação, estendeu o prazo para manifestação de interesse dos credores em receber via acordo, até o dia 17 de julho. 

COMO FUNCIONA: Você receberá uma proposta, por intermédio do seu advogado, para receber o pagamento do precatório com um deságio de 40%, ou seja, você receberá 60% do montante e abrirá mão de 40% do valor. O índice é o mesmo para todos. 

COMO MANIFESTAR INTERESSE:  Se o advogado constatar que seu precatório está na listagem, preencherá um formulário eletrônico através do site da PGE (pge.rs.gov.br/queroconciliar). Ao receber o formulário, se o precatório estiver regular, a Procuradoria realizará o cálculo atualizado dos valores. A proposta com o valor atualizado será encaminhada por  e-mail ao advogado. 


O QUE SIGNIFICA O PRECATÓRIO ESTAR REGULAR: Caso parte do precatório tenha sido cedido/vendido, é preciso  conter a prova da cessão/venda, que é a escritura de cessão    de crédito. - No caso de falecimento do credor, é preciso a habilitação   dos sucessores.- Caso o credor tenha sido interditado civilmente, é preciso uma   autorização judicial para conciliar.

CONCILIAÇÃO DURANTE A PANDEMIA:  No interior:A PGE encaminha as propostas por e-mail e confirmado o interesse, o termo de acordo é confeccionado e enviado, também por e-mail. A proposta de acordo deve ser impressa pelo advogado e assinada pelo credor. O acordo assinado deve ser devolvido pelos correios. 
Na capital: A assinatura do acordo se dá na Câmara, contudo, diante da pandemia, a PGE está providenciando a implantação da assinatura digital. Assim, uma vez aceita a proposta, é enviado o termo de acordo por e-mail. O credor assina digitalmente (através do advogado) e devolve o termo de acordo também por meio eletrônico. Será desnecessário, portanto, o atendimento presencial. 

ORDEM DO PAGAMENTO: Por disposição constitucional, a Câmara apresenta as propostas partindo dos precatórios mais antigos para os mais recentes. Um precatório inscrito no orçamento de 1999 será analisado com prioridade em relação ao de 2000, e assim sucessivamente.

Contatos com a PGE: (51) 32881780 | (51) 984167274 - Somente WhatsApp para mensagens de texto.

Contatos com o Sinapers: (51) 98593-3103 - telefone e WhatsApp.