
A falta de pagamento por mais de 30 dias determina a suspensão ou bloqueio do direito assistencial ao plano. Isso não significa que o plano foi cancelado, mas que está suspenso até a efetivação do pagamento ou o pedido de cancelamento.
Após 90 de inadimplência (falta de pagamento), independentemente do motivo, ocorre o cancelamento.
- Enquanto o beneficiário não efetuar o pagamento ou não realizar o pedido de cancelamento, as cobranças continuarão sendo lançadas e esses valores poderão, inclusive, ser inscritos no cadastro de devedores do Estado.
Como efetuar o pagamento, durante a pandemia:
Plano ainda ativo: o boleto para pagamento fica sempre disponível no site. Basta fazer login em "SERVIÇOS PARA SEGURADO" com nº de matrícula (apenas números) e senha (a mesma que usa nas consultas com o médico).
Depois ir em "Emissão de docs para pagamento"
Multa e juros são atualizados automaticamente no momento do pagamento. O boleto pode ser pago em até 90 dias após o vencimento.
Plano cancelado (por inadimplência acima dos 90 dias): necessita solicitar reingresso http://www.ipesaude.rs.gov.br/reingresso-ao-pac