No dia 14/12/2012 o Governo do Estado protocolou, junto à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 318/2012, pretendendo, assim , criar a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Com o advento da Emenda Constitucional 62/2009, criou-se uma discussão acerca da instituição e funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, no sentido de depender ou não de Lei específica, e a quem competia a edição da Lei.
Finalmente, o Governo gaúcho encaminhou o referido Projeto de Lei para aprovação do Parlamento.
Cumpre destacar, que o Projeto possui pontos que necessitam de melhoria, sob pena de não trazer reais benefícios aos credores.
Podemos antecipar que não concordamos com o funcionamento da Câmara no âmbito da Procuradoria Geral do Estado – PGE, acreditamos que o seu funcionamento deva se dar junto ao Poder Judiciário, respeitando assim o Princípio da Imparcialidade.
Outro ponto a ser questionado diz respeito ao fato de não estar claro quais os critérios que serão utilizados para conciliar os precatórios como, por exemplo, os percentuais de deságio, formas de pagamento, etc.
A este respeito, o Projeto apenas refere, em seu artigo 5º, que a organização e os procedimentos relacionados à atuação da Câmara de Conciliação de Precatórios serão regulados por Regimento Interno proposto por seus membros e aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Interpretando-se o artigo, pode se concluir que, somente após a aprovação do Projeto de Lei, é que então se saberá realmente como se dará o efetivo funcionamento da Câmara, de modo que os critérios ainda dependerão de Decreto a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Ao que tudo indica, a pretensão do Governo do Estado é buscar a aprovação do Projeto de forma ampla e genérica, conforme redigido para, posteriormente, adotar critérios que provavelmente não agradarão aos credores e, novamente, servirá a Assembleia Legislativa de palco para o circo do Governo.
Não me parece em nada transparente o Projeto de Lei 318/2012. Infelizmente, não consigo acreditar que o Governo seja o bom velhinho e esteja nos trazendo este Projeto de Lei como presente de Natal.
Sr. Governador, se for para criar a Câmara de Conciliação de Precatórios, então que se encaminhe um projeto minucioso, trazendo desde logo ao conhecimento de todos quais os critérios que serão utilizados para conciliar os precatórios, não apenas um Projeto que simplesmente cria e deixa para depois a forma como se dará o seu funcionamento.
