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Ministério Público Federal concede parecer favorável sobre a inconstitucionalidade da Lei das RPV’s

Após nove meses aguardando, finalmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.668, promovida pelo Conselho Federal da OAB contra a Lei nº 13.756/2011, obteve parecer favorável pelo Ministério Público Federal.

A título de esclarecimento, em apertada síntese a Lei nº 13.756/2011 prevê a limitação dos pagamentos das RPV’s, vinculando assim o equivalente a 1,5% da Receita Corrente Líquida mensal para adimplemento dos referidos títulos, além de alterar o prazo de pagamento, o qual era de 60 dias da inscrição da Requisição, para 30 dias no caso de RPV’s cujo valor total não exceda a sete salários mínimos, e 180 dias para os valores superiores a sete salários mínimos, até o limite de 40 salários mínimos.
Ocorre que, como era de se esperar, apesar dos prazos mais elásticos, ainda assim o Governo gaúcho não vem cumprindo com tais pagamentos.
Felizmente, após o período equivalente a uma gestação, o Ministério Público Federal posicionou-se favoravelmente a inconstitucionalidade da Lei em questão, cabendo citar-se os seguintes trechos do documento:
(...)
“Sobre o art. 5º, percebe-se que ele realmente condicionou o pagamento das RPV’s à existência de saldo na conta que criou, o que, na prática, vem causando a procrastinação no cumprimento das requisições, para além daquele já dilatado e inconstitucional prazo de 180 dias.
Aliás, o principal motivo para a edição da lei foi a rolagem das dívidas. Esse dado fica bem claro na justificativa do projeto de lei do Governador e nas informações por ele prestadas na presente ação. E a alegada razão para isso são as dificuldades financeiras por que passa o Rio Grande do Sul.
A intenção de atrasar a liquidação dos referidos débitos é corroborada pelas próprias previsões de ordem cronológica e do prazo esticado de 180 dias para o seu pagamento (esse criado para ser descumprido), bem como de vedação de sequestro de quantias superiores às que deveriam ser depositadas na referida conta (§ 3º do art. 5º).
A Carta da República não admite atraso no pagamento das obrigações de pequeno valor, o que obviamente inclui a impossibilidade de criação de conta especial com saldo limitado e insuficiente para saldá-la.”
Como se pode ver, do trecho acima transcrito, o próprio Ministério Público Federal, órgão este imparcial, ao analisar atentamente o espírito da norma criada pelo Governo gaúcho, acaba por fazer duras críticas ao texto de Lei.
Aliás, fazendo-se uma singela interpretação do parecer do MPF, já deveria ser de conhecimento do Sr. Governador, justamente por possuir formação jurídica, que ao Estado cabe fazer tudo que está previsto em Lei ou na Constituição, porém, na medida em que a Constituição não previu a possibilidade dos Estados alterarem a forma de pagamento das chamadas RPV’s, não há, portanto, como inovar, restando clara a inconstitucionalidade da Lei nº 13.756/2011.
Desse modo, conclui-se que o parecer do Ministério Público Federal, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, configura-se em um avanço importante na proteção dos direitos dos credores de RPV’s do Rio Grande do Sul, restando agora saber se não teremos que esperar outra gestação para o Supremo Tribunal Federal julgar em definitivo esta questão.

Ministério Público Federal concede parecer favorável sobre a inconstitucionalidade da Lei das RPV’s
Ricardo Hanna Bertelli
Assessor Jurídico do Sinapers