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SINAPERS obtém liminar favorável que assegura a privacidade de seus associados

Em 10 de julho deste ano o SINAPERS, diante da iminência do Governador do Estado divulgar a relação nominal de todos os servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas e seus respectivos vencimentos, ingressou com Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado do Rio Grande do Sul, visando, assim, impedir judicialmente a divulgação de tais informações, processo de nº 001/1.12.0157149-0, o qual tramita junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS.

O intuito de divulgar o nome com o respectivo vencimento se dá em razão de interpretação equivocada da tão falada Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
No dia 18 de outubro, finalmente o SINAPERS obteve liminar favorável, tendo então sido deferida a antecipação de tutela no sentido de determinar que o Estado se abstenha de divulgar por meio eletrônico, impresso, ou outro qualquer, os nomes e vencimentos dos aposentados e pensionistas associados a este Sindicato.
Ou seja, independentemente do entendimento a respeito dos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os associados do SINAPERS, por ora, estão protegidos com a não divulgação de seus nomes e respectivos vencimentos.
O E. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao proferir sua decisão, assim manifestou-se: Em que pese os vencimentos de servidores públicos não possuam caráter sigiloso, não seria plausível relacionar os nomes e remunerações de todos os servidores, inclusive aposentados e pensionistas, através de qualquer meio eletrônico ou equivalente, uma vez que se estaria violando o direito à privacidade daqueles que tiverem seus dados divulgados.
Este processo ainda terá prosseguimento e, ao que tudo indica, provavelmente o Estado deverá entrar com Recurso para tentar cassar a liminar, de modo que caberá ao Tribunal de Justiça do RS resolver a questão.
Se assim for o caso, esperamos que o TJRS decida pela manutenção da liminar, pois, do contrário, estará ferindo os direitos à privacidade e à segurança do cidadão, expondo-o a ação de criminosos.
Por tais razões é que devemos seguir na luta pela manutenção e preservação dos direitos dos servidores públicos aposentados e pensionistas do RS.

SINAPERS obtém liminar favorável que assegura a privacidade de seus associados
Ricardo Hanna Bertelli
Assessor Jurídico do Sinapers