No dia 14/03/2013 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios, declarando-a inconstitucional, em parte.
Na decisão do Supremo restou mantida a preferência nos pagamentos dos precatórios alimentares para os credores que tenham idade igual ou superior a 60 anos, bem como aos portadores de doença grave, limitando os pagamentos até 120 salários-mínimos e o saldo retornando para a ordem cronológica.
O STF declarou inconstitucional a correção dos precatórios pelo índice da poupança (TR – Taxa Referencial), argumentando que tal índice não recompõe as perdas inflacionárias. Para se ter uma ideia, até a edição da EC 62/2009, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a correção dos precatórios se dava pelo IGP-M acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano. Aplicando-se a regra da EC 62/2009 na atualização do precatório, havia uma perda de mais de 10% sobre os critérios de correção anterior (IGP-M + 6% a.a.).
O parcelamento em 15 anos e a destinação de percentual mínimo da Receita Corrente Líquida também foram declarados inconstitucionais, bem como a compensação obrigatória de débitos de credores com a Fazenda Pública (Estados, Municípios e Distrito Federal).
As possibilidades de pagamentos por ordem crescente de valor, conciliações, leilões e etc, previstas na EC 62/2009, igualmente foram declaradas inconstitucionais, “caindo por terra”, portanto, a proposta do Governo do Estado encaminhada à Assembleia Legislativa prevendo a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios junto à PGE.
Porém, o STF agora terá que editar os efeitos modulatórios da decisão, ou seja, declarar a partir de quando estas mudanças passarão a valer, se da data da publicação da Emenda (dezembro de 2009) ou a partir da publicação deste julgamento, por exemplo.
Ponto positivo na decisão do Supremo é que agora o governo do estado saiu da posição cômoda que se encontrava, apenas limitando-se a destinar mensalmente o percentual de 1,5% da Receita Corrente Líquida e “lavando as mãos”, simplesmente largando no “colo” do Judiciário o efetivo pagamento dos precatórios.
O fato é que agora o Governador Tarso terá que dialogar com a Presidente Dilma e buscar formas concretas de angariar recursos federais para pagar o passivo dos precatórios, hoje superior a R$ 6 bilhões, tratando assim do que há muito tempo já vínhamos sugerindo, a federalização da dívida.
Ao que tudo indica, finalmente o Supremo Tribunal Federal está inclinado a acabar de uma vez por todas com o calote público institucionalizado.
O resgate do prestígio do Judiciário e a exigência de comportamento ético para os governantes, com sanções severas, são cruciais para uma mudança no Brasil com relação às dividas públicas e acredito que, diante da recente decisão do STF, felizmente estamos nos dirigindo para este caminho.

