fundo transparente 1 1

Teto de 3% da Receita Corrente Líquida para quitar precatórios é solução?

Preocupado com o movimento que se inicia pela federalização dos precatórios, o governo federal está propondo um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) prevendo a fixação em 3% da Receita Corrente Líquida dos Municípios e Estados para pagamento mensal de precatórios.

A proposta foi divulgada no dia 23/08, ou seja, cinco meses após o STF declarar parcialmente inconstitucional a Emenda nº 62/2009.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a proposta é “uma solução nacional para os precatórios” e pode zerar a dívida de 90% dos Municípios e Estados brasileiros em cinco anos. Hoje, o pagamento é determinado por ordem cronológica dos pedidos que obtiveram vitória judicial.

Adams disse que o teto de 3% foi negociado com a Ordem dos Advogados do Brasil, com governadores, com o prefeito Fernando Haddad (PT) e com o ministro do STF Luiz Fux.

Acontece que, até onde tenho conhecimento, a OAB do Rio Grande do Sul não está compactuando com isso, e creio que nem o STF irá aceitar tal proposta, sob pena de contradição com a decisão desta mesma Corte, datada de março deste ano.

Hoje o estado do Rio Grande do Sul vem destinando o percentual mensal de 1,5 da Receita Corrente Líquida (RCL), o que dá em torno de R$ 25 milhões por mês. Então, se passar para 3% da RCL, isso dará aproximadamente R$ 50 milhões ao mês, levando-se em consideração que a dívida atual está na casa dos R$ 7 bilhões (mera estimativa), teremos, na melhor das hipóteses, que amargar ainda uma espera de quase 12 anos para quitação total da dívida hoje existente, sem levar em consideração o ingresso de novos precatórios durante este período.

Ou seja, a fixação do teto de 3% da RCL é mesmo a solução para a quitação dos precatórios?

Penso que não.

Porém, diante deste quadro, e da demonstração de “boa vontade da União”, aproveito então para fazer uma proposta semelhante, já que o E. Advogado-Geral da União acredita que a fixação do teto de 3% da RCL seria a solução, então, adotando esta mesma linha de pensamento, poderia a União Federal assumir a integralidade da dívida nacional de precatórios depositando, assim, na conta dos respectivos Tribunais de Justiça o valor total devido, vindo então a acordar com os Estados e Municípios que estes destinem diretamente a ela o percentual mensal de 3% da RCL, pois a União pode esperar para receber os valores dos entes federados, já os credores, não podem mais esperar.

Como se pode ver, não há problema que não haja solução, só precisamos que o Governador do Estado levante de sua confortável cadeira e vá até o Governo Federal para pedir auxílio.

Teto de 3% da Receita Corrente Líquida para quitar precatórios é solução?
Ricardo Hanna Bertelli
Assessor Jurídico do Sinapers