O artigo 40 da Constituição Federal estabelece aos servidores da União, dos Estados e municípios um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente público e dos servidores, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Em outras palavras, deve haver contribuição em percentuais que indiquem valores suficientes para a cobertura previdenciária. Não menos, porque o sistema quebraria; não mais, porque haveria oneração dos contribuintes.
Há cerca de meio ano, entraram em vigor em nosso Estado as Leis Complementares 13.757 e 13.758, que tratam de previdência e criam os fundos de previdência dos servidores civis e militares, chamados de Fundoprev.
Quando o governo remeteu os projetos que foram ao final aprovados, houve vários alertas sobre inconstitucionalidades, como o que diz respeito à progressividade da contribuição, fixada em 11% e 14%, ao caráter confiscatório das alíquotas e à falta de um cálculo atuarial que justificasse os índices então propostos.
Agora, afastada judicialmente a progressividade, o governo remete outros projetos de lei, de número 82 e 83, para cuja apreciação exige regime de urgência, em que estabelece uma contribuição geral de 13,25%.
A par do efeito confiscatório desse percentual, é notável a mudança: se antes eram suficientes contribuições de 11%, agora são majoradas para 13,25%. Embora cálculos atuariais envolvam projeções sobre dezenas de anos, em meio ano o governo foi capaz de produzir tão radical alteração em seus planos, mais parecendo uma nau à deriva.
Estariam errados os cálculos atuariais pelos quais chegou antes aos 11%? Estariam errados aqueles pelos quais agora prega a contribuição de 13,25%? Não, não há erro. Não há erro porque não há cálculo atuarial. Não houve no ano passado e nem há agora.
A justificativa de que a alteração do percentual decorre da exclusão da alíquota de 14% é pífia, e o próprio governo reconhece isso, porque em 2011 falava em arrecadar R$ 180 milhões ao ano; agora pretende arrecadar R$ 500 milhões, indo mais fundo no bolso de seus servidores.
Até é compreensível, ainda que não justificável, que, no regime de caixa, queira custear investimentos com o aumento das contribuições de seus servidores, mas a pretensão de fazê-lo também no novel Fundoprev é uma confissão acerca do tratamento irresponsável e inconstitucional dado a um fundo recém instituído.
Convém aqui lembrar as palavras do senador Cristovam Buarque por ocasião do debate que antecedeu no Congresso a aprovação do famigerado Funpresp, que privatiza a previdência no país: “Nós estamos brincando, pela pressa, com o futuro do Estado brasileiro e com a vida de dezenas de milhões de brasileiros jovens que um dia serão velhos e terão de recorrer a esse sistema”.
Seria demais pedir ao governo que parasse de brincar com nosso futuro e com nosso bolso e que, antes de nos inundar de índices aleatórios, fizesse o cálculo atuarial exigido pela Constituição?
Publicado em Zero Hora do dia 10/05/2012

