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Terça | 03 de Outubro de 2023
20 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
20 ANOS DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) completou 20 anos neste domingo (1 de outubro). Graças à lei, o Brasil avançou consideravelmente na proteção das pessoas mais velhas, mas parte das determinações legais ainda é desobedecida. A norma, que garante uma série de direitos à população a partir dos 60 anos de idade e prevê punições a quem os desrespeita, nasceu de um projeto de lei apresentado em 1997 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), na época deputado federal.

Após a aprovação na Câmara e no Senado, o Estatuto da Pessoa Idosa foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2003. Essa foi a data escolhida para a criação da lei por ser o Dia Internacional da Pessoa Idosa.

Mesmo estando em vigência há tanto tempo, ainda existe muito desconhecimento a respeito do estatuto. Quando se fala dos direitos da população idosa, as pessoas em geral pensam apenas na fila preferencial, nas vagas reservadas de estacionamento e na gratuidade nos ônibus urbanos, mas o Estatuto da Pessoa Idosa é muito mais do que isso. Ele busca garantir a dignidade dos idosos em áreas como saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, previdência social e habitação. O estatuto dá às pessoas idosas, por exemplo:

  • rapidez na restituição do Imposto de Renda;
  • prioridade no julgamento dos processos judiciais;
  • direito a acompanhante em tempo integral nas internações hospitalares;
  • prevê proteção contra aumentos abusivos nos planos de saúde;
  • vantagem nos concursos públicos em caso de empate com candidatos mais jovens;
  • cota de 3% das casas ou apartamentos à venda em programas habitacionais financiados com verba pública.

A lei protege os idosos da violência física e da psicológica. Hospitais, clínicas e postos de saúde, recebendo pacientes nessa situação, ficam obrigados a notificar a polícia e o Ministério Público, inclusive quando não há a certeza da violência e se trata apenas de suspeita. Mas a sociedade conhece pouco o estatuto, o que prejudica a sua execução. Um dos artigos obriga os meios de comunicação a veicular com frequência informações sobre o processo de envelhecimento. As emissoras de rádio e televisão, que são concessões do poder público à iniciativa privada, deveriam ceder espaço, mas não cumprem a determinação. O próprio poder público não faz campanhas amplas de divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa.

Entre os problemas persistentes que assombram a população idosa, está a desvalorização das aposentadorias e das pensões. Toda vez que se fala em valorização real do salário mínimo, surge a reação dos gestores públicos, que dizem que não têm dinheiro para arcar com o aumento do gasto com os servidores ativos e inativos.

Outro fator que vai contra a dignidade da população idosa é o superendividamento decorrente do crédito consignado, a modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas da aposentadoria ou da pensão automaticamente todo mês, sem que o dinheiro entre na conta do idoso. O problema não é o crédito consignado em si, mas o modo como agem algumas empresas. Os idosos nunca conseguem se livrar da dívida, que vira uma bola de neve. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê penalidades para isso, mas ainda é muito difícil uma fiscalização eficiente.

A falta de verbas públicas está entre os motivos para que muitos artigos do estatuto não sejam cumpridos à risca, como os que dizem que as necessidades de saúde da população idosa precisam ser atendidas de forma integral e gratuita. Os idosos estão organizados em várias associações e sindicatos, mas têm dificuldade para fazer sua pauta avançar por causa do preconceito de idade que existe não apenas na família e na sociedade, como também no próprio Estado. É por essa razão que os recursos para as pessoas idosas no orçamento público são irrisórios.

É um equívoco enxergar como gasto, não como investimento, o dinheiro destinado às políticas públicas para a população idosa. As pessoas idosas contribuíram a vida inteira com a economia e o país e trazem experiências que são fundamentais para a estabilidade das famílias e da própria sociedade. Na pandemia de coronavírus, uma quantidade enorme de pessoas idosas sustentou financeiramente a família, incluindo os filhos que ficaram desempregados e os netos.

Quando determinações do estatuto aprovado 20 anos atrás são descumpridas, uma consequência visível é a morte precoce de pessoas idosas. É contraditório que por tanto tempo tenhamos buscado na ciência formas de aumentar a nossa longevidade e agora, quando enfim temos sucesso nisso, não nos preocupemos em dar dignidade e qualidade a esses 20 ou 30 anos a mais de vida que conquistamos.

Luciana Balbueno - Comunicação Sinapers 

Foto: Senador Paim - Agência Senado.