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Quarta | 25 de Junho de 2025
Aumenta a pena de crimes contra pessoa idosa hipervulnerável.
Aumenta a pena de crimes contra pessoa idosa hipervulnerável.

Foi aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, o Projeto de Lei 4472/2020, que aumenta pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável.
O conceito de idoso hipervulnerável significa: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; ou aquela que tenha deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade, ou que reduza ou anule a capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros. No caso dessas vítimas, a pena para os autores dos crimes é aumentada de um terço até a metade.

O PL 4.472/2020 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o conceito de pessoa idosa hipervulnerável. O texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Prioridade especial

O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para assegurar prioridade especial às pessoas idosas hipervulneráveis em relação às demais pessoas idosas, no andamento de processos e em todo o atendimento de saúde, exceto em casos de emergência. O texto garante ainda o transporte coletivo público urbano e semiurbano gratuito, com exceção dos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares.

ENTENDA: um substitutivo é um novo texto que substitui o anterior — geralmente proposto por um relator durante o andamento do projeto nas comissões ou no plenário.

Fonte: Agência Senado