
⚠A nova regra se destina aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que tenham domicílio e residência em município com estado de calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual 57.646/2024, e cadastrados junto ao Banrisul até maio de 2024, em local considerado “Diretamente Atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP).
🛑 A adesão formal deverá ser feita na agência de relacionamento ou no aplicativo Banrisul Digital até 10 de julho de 2024. Aqueles que não desejarem a prorrogação não precisam acionar o banco.
👉🏾 Para os demais clientes que possuam crédito consignado, e que residam em áreas fora do mapa de atingidos pela enchente, as operações financeiras seguem normalmente, conforme regras já definidas e cobrança de juros. 📱Em caso de dúvidas, entre em contato com o Banrisul pelo telefone 0800 646 1515 ou com o sindicato (51) 98593.3104.