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IPE Prev realiza recadastramento obrigatório de pensionistas filhas solteiras via internet.
Quarta | 27 de Fevereiro de 2019
IPE Prev realiza recadastramento obrigatório de pensionistas filhas solteiras via internet.

O Instituto de Previdência do Estado - IPE Prev convoca as filhas solteiras maiores, beneficiárias de pensão, para que confirmem seus dados, respondendo às informações solicitadas no Termo de Responsabilidade, via formulário eletrônico.

O recadastramento deve ser realizado pela própria pensionista, via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site da autarquia

servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento.

As pensionistas filhas solteiras que estão com seu e-mail e telefone celular cadastrados no sistema receberão mensagem sobre o prazo para prestar as informações.

Não estão incluídas neste recadastramento as pensionistas filhas solteiras menores de 21 anos, filhas solteiras estudantes e menores de 24 anos e filhas solteiras maiores com invalidez.

A exigência dos dados cadastrais atualizados é para cumprir a Lei Complementar 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS (RPPS/RS). O artigo 53 informa que o recadastramento das pensionistas filhas solteiras deve ocorrer no prazo de até um ano da data de sua publicação, ou seja, até 6/4/2019.

O objetivo do recadastramento é a comprovação da permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício da pensão por morte e a observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do art.33 da Constituição do Estado.

PASSO A PASSO:

Acesse o link servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento.

Clique em INICIAR RECADASTRAMENTO

 Faça o cadastro no LOGIN CIDADÃO

Se já for cadastrado, digite seu e-mail e senha.

Ou entre usando seu perfil de Facebook ou Twitter, clicando nos ícones que aparecem na tela.

  • Nossa equipe está à disposição de suas filiadas filhas solteiras que estiverem com dificuldades de realizar o recadastramento. Ligue (51) 3211.2212 / 0800 724 2212.

Data limite para recadastramento: 6/4/2019.