Em razão da indisponibilidade temporária do serviço "Boletos e Faturas" no Portal do segurado e a impossibilidade para geração de novos boletos, com prazo de vencimento prorrogado, o IPE Saúde informa:
Pagamentos feitos após o vencimento em 10/05, com a cobrança de juros e multas, terão esses encargos devolvidos pelo IPE Saúde no boleto da parcela seguinte, ou seja, em 10/06/2024.
Não haverá suspensão do plano para usuários que estiverem em dia, e neste mês de maio/2024, efetuarem o pagamento do boleto com atraso. A suspensão do plano só ocorre com 30 dias de atraso.
O estorno dos encargos por atraso será mantido até o fim do mês de maio/2024, e caso haja necessidade de prorrogações, novos informativos serão divulgados.
O benefício do estorno dos encargos não se aplica para boletos vencidos antes de maio/2024

