Quarta
| 19 de Outubro de 2022
Sinapers esclarece: isenção de Imposto de Renda da pensão alimentícia é decorrente de Direito de família, não possui qualquer relação com as pensionistas do IPE Prev
A Receita Federal apresentou no último dia 07 de outubro manifestação a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de isentar as pensões alimentícias de Imposto de Renda, inclusive com efeitos retroativos, deixando de ser cobrado IR sobre as pensões alimentícias decorrentes de Direito de Família (Separação/Divórcio).
A decisão do STF não se refere a pensões estaduais, portanto, não possui qualquer relação com as pensionistas do IPE Prev qualquer outro Órgão, seja Municipal, Estadual ou mesmo da União.
Ricardo Bertelli - assessor jurídico do Sinapers.