A liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do RS – Sinapers, em 19 de junho último, suspendendo o corte das pensões que ultrapassavam o teto, finalmente está sendo cumprida.
A partir deste mês, as pensionistas associadas ao sindicato que tiveram suas pensões cortadas, não sofrerão desconto.
A decisão suspende o cumprimento da Resolução 416/2017, do IPERGS, que definiu os procedimentos para aplicação da Lei Complementar 14.967/2016.
A Lei, de autoria do Executivo, criou o teto de até R$ 30.471,11 para o pagamento de pensões acumuladas com vencimentos, subsídios, salários, proventos e outras espécies, passando a ser aplicada a partir de maio de 2017.
Na avaliação do Sinapers, não há respaldo legal para limitar o teto para quem recebe aposentadoria e pensão de forma CUMULADA. “A matéria já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido definido que o teto deve ser levado em consideração para os pagamentos INDIVIDUALIZADOS, não se falando em somatório, já que são contribuições diversas”, explica a presidente do sindicato, Katia Terraciano Moraes.
A liminar suspende o corte das pensões que ultrapassam o teto dos associados ao sindicato até que seja julgado o Mandado de Segurança.
Mais informações, procure o Sinapers - (51) 3211.2212 / 0800 724 2212.