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Quarta | 13 de Abril de 2016
Pagamento de Precatórios via Conciliação

O Projeto de Lei que autorizou o pagamento de precatórios via conciliação está aprovado desde outubro de 2015, mas somente em março deste ano começaram a serem fechados os primeiros acordos, na Procuradoria Geral do Estado.

O primeiro ato convocatório foi realizado em novembro de 2015 e as primeiras negociações tiveram início no dia 14 de março, com o recebimento dos credores para apresentação das propostas e realização dos acordos.

Foram contemplados 18 credores, cujos pagamentos alcançaram o total de R$ 27 milhões 504 mil 398 reais.

Atualmente a PGE está analisando uma listagem de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho. Somente após o término de todo processo será divulgado edital no Diário Oficial com a próxima listagem de precatórios aptos a conciliar.

Desde a aprovação do projeto, o Tribunal de Justiça destina 50% dos 1,5% da receita corrente líquida para este fim (cerca de R$ 18 milhões e 500 mil).

Os outros 50% são destinados aos precatórios por ordem cronológica, dando prioridade aos doentes graves ou idosos.

• A Câmara de Conciliação de Precatórios permite que o governo negocie acordos com os credores para o pagamento de títulos com deságio de até 40%.

Procedimento para receber via conciliação:

- É preciso aguardar a convocação pela PGE, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário da Justiça Eletrônico.

- Todas as informações, visualização dos atos convocatórios e demais publicações, bem como para manifestar interesse na conciliação do seu precatório estão contidas no site da PGE - www.pge.rs.gov.br.

- É disponibilizado um formulário online para manifestar o interesse em conciliar, mas ele só deve ser preenchido caso seu nome conste na listagem.

- A adesão à proposta é facultativa, ou seja, o credor que não aderir à proposta do acordo permanecerá na mesma posição da ordem cronológica de apresentação.