Foi publicado no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (28/10), o edital de notificação do IPE Prev com a relação das pensionistas filhas solteiras que não realizaram o recadastramento. Foi aberto um prazo final de 45 dias para que as pensionistas listadas efetuem a regularização, ou seja, até o dia 12 de dezembro de 2019.
Para conferir a relação das pensionistas não recadastradas e verificar se o seu nome consta da lista, clique aqui.
Segundo o IPE Prev, a pensionista que não realizar o recadastramento até 12 de dezembro estará sujeita à suspensão do benefício de pensão por morte a partir de janeiro de 2020.
O processo de recadastramento teve início em 27 de fevereiro de 2019. Inicialmente previsto para encerrar-se em 06 de abril, teve o prazo estendido em seis meses devido a liminar obtida pelo Sinapers.
Orientações importantes para a regularização:
- O recadastramento é online, ou seja, deve ser realizado pelo site serviço.rs.gov.br/recadastramento pela própria pensionista;
- Se a pensionista não possui acesso ou familiaridade com a internet, poderá solicitar auxílio do sindicato. Ligue (51) 3211.2212 / 0800 724 2212.
-O site do recadastramento pode ser acessado pelo computador, tablet ou celular. Se acessar pelo computador, o único navegador não compatível é o Internet Explorer;
- O recadastramento, nesta etapa, está disponível apenas para as pensionistas que não o realizaram dentro do prazo. Se a pensionista realizou o recadastramento no período de 27/02 a 07/10/2019, não é possível refazê-lo durante a fazer de regularização, mas poderá consultar a 2ª via do termo preenchido;
- Se após fazer o login, não aparecer o formulário do recadastramento, pode haver um problema no navegador ou computador utilizado. Troque de navegador (exceto Internet Explorer) ou de computador.
- O recadastramento é uma exigência da Lei Complementar nº 15.142, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS). Em seu artigo 53, prevê o recadastramento das pensionistas do grau de dependência filha solteira para comprovar a permanência dos requisitos que justifiquem a manutenção do benefício de pensão por morte e observância do limite remuneratório estabelecido no §7º do artigo 33 da Constituição do Estado.

