Entidade sugere a divisão dos recursos estaduais de forma igualitária entre os três Poderes
Diante das recentes notícias divulgadas pela mídia, de que o Estado do RS não terá “caixa” para pagar o 13º salário do funcionalismo, o Sinapers – Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do RS entrou com Mandado de Segurança Coletivo Preventivo com pedido de liminar contra o governador José Ivo Sartori e o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
A ação requer a suspensão de qualquer ato atentatório ao pagamento do 13º salário, respeitando o disposto no artigo 35, parágrafo único da Constituição Estadual, ou seja, solicitando que o Estado pague de forma integral e até o dia 20 de dezembro do respectivo ano, o 13º salário dos associados do sindicato, sem atraso ou mesmo parcelamento.
Em caso de descumprimento da liminar, o sindicato pede que seja fixada multa diária, no valor mínimo equivalente a 1% da folha de pagamento devendo, o governador, responder pessoalmente pelo descumprimento.
Caso o Estado alegue dificuldades financeiras para o pagamento dos salários dos servidores e, consequentemente, falta de recursos para realizar o pagamento do 13º salário, o Sinapers sugere que o Tribunal de Justiça determine que o Governador, por meio do Secretário da Fazenda, reduza o valor repassado mensalmente ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, dividindo-se os recursos estaduais de igual forma aos três Poderes, sob pena de ofensa ao Princípio da Igualdade entre os servidores públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, garantindo-se assim o recebimento igualitário, ainda que parcial, entre todos os servidores, acabando-se com a discriminação que vem ocorrendo atualmente com a questão salarial, como já é de conhecimento.
Vale ressaltar que, segundo dados divulgados pela Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), a arrecadação ultrapassa em muito as despesas com salário do funcionalismo do Executivo, pensões e aposentadorias.
“Somente o recolhimento de impostos estaduais é o suficiente para cobrir a folha de pagamento dos servidores do Estado, aposentados e pensionistas, o que se conclui, de forma cristalina, que o pretendido inadimplemento, atraso, ou até mesmo parcelamento, não decorre de absoluta impossibilidade fática do pagamento, mas sim de nefanda atividade política de escolha de prioridades do governante. E tal escolha se apresenta aos olhos da Constituição Estadual de forma ilegal, arbitrária, e desigual”, alerta o assessor jurídico da entidade, Ricardo Hanna Bertelli.