O Sinapers - Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do RS teve deferida liminar que amplia o prazo para recadastramento das filhas solteiras filiadas ao sindicato, junto ao IPE-Prev, por seis meses.
O IPE-Prev deve cumprir imediatamente a liminar e estender o prazo até o dia seis de outubro, segundo decisão da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O recadastramento deve ser realizado via internet, no site da autarquia servicos.ipe.rs.gov.br/recadastramento.
O Sinapers está realizando o serviço de recadastramento online para suas filiadas residentes em Porto Alegre.
Entre em contato pelos telefones (51) 3211.2212 / 0800 7242212.
QUEM DEVE FAZER O RECADASTRAMENTO
- Pensionistas do IPE enquadradas no grau de dependência como filhas solteiras.
- Pensionistas filhas com invalidez que tenham adquirido situação de invalidez após a concessão da pensão.
QUEM NÃO DEVE FAZER O RECADASTRAMENTO
- As pensionistas habilitadas à pensão na condição de filhas solteiras com invalidez, ou seja, quando na data do óbito do segurado já possuíam esta condição.
ATENÇÃO: o recadastramento previsto na lei não substitui a renovação anual realizada no mês do aniversário da pensionista.
A exigência da atualização de dados é para cumprir a Lei Complementar 15.142, de 5 de abril/ 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS (RPPS/RS).

