
O Sinapers impetrou em 27 de novembro último, um Mandado de Segurança solicitando que o Estado estenda o pagamento do valor inicial e parcial de R$ 1.750 (ou outro valor que vier a ser definido pelo governador) a idosos, deficientes, portadores de doenças graves e/ou inválidos associados ao sindicato que recebam, mensalmente, o valor acima do que foi definido como “menores salários”.
O governo do Estado vem, há 22 meses, parcelando os salários, aposentadorias e pensões. No último mês, porém, alterou os critérios de parcelamento que vinha adotando e priorizou a quitação dos salários até R$ 1.750 no dia 31 de setembro.
A modalidade de pagamento adotada pelo governo do Estado viola o art. 35 da Constituição Estadual e os princípios da isonomia, legalidade e dignidade da pessoa humana. E embora o Sinapers lute pelo pagamento integral dos salários, aposentadorias e pensões em dia, se o governo passar a priorizar o pagamento dos menores salários, queremos garantir, com o Mandado, o pagamento prioritário também a idosos, deficientes, portadores de doenças graves e/ou inválidos, associados ao sindicato.
No dia 28 de setembro a desembargadora Marilene Bonzanini, considerando a relevância dos argumentos apresentados pelo sindicato, determinou que o Instituto de Previdência do Estado se manifestasse no prazo de 72 horas, solicitando informações precisas acerca da forma, valores e datas de pagamento do funcionalismo público estadual referente a setembro, para posterior decisão.
O governo do Estado informou que priorizou o pagamento de menores salários a fim de quitar uma parte da folha e alegou falta de recursos. A desembargadora, então, intimou o Sinapers a apresentar informações acerca do pedido.
Sendo assim, o sindicato reiterou os argumentos apresentados e acredita que, caso a medida não seja concedida ainda neste mês, possa garantir para os meses subsequentes, caso o governo siga adotando os mesmos critérios de pagamento.