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Terça | 09 de Abril de 2024
Solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave
Solicitação de isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doença grave

Pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças graves, enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988, podem obter a isenção do imposto de renda.

Os documentos necessários para realizar a solicitação junto ao IPE são:

  • RG e CPF
  • Atestado médico, emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que o assiste, constando o CID10 da doença e data de seu diagnóstico inicial
  • Exames complementares atualizados (laboratorial, de imagem, anatomopatológico, etc.) e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade.

O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo e poderá ser acompanhado pela internet. 

Quais as doenças que dão direito à isenção

ACIDENTE DE SERVIÇO 

AIDS 

ALIENAÇÃO MENTAL 
CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA) 
CARDIOPATIA GRAVE 
CEGUEIRA 
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO 
DOENÇA DE PARKINSON 
ESCLEROSE MÚLTIPLA 
ESPONDILITE ANQUILOSANTE 
HANSENÍASE 
HEPATOPATIA GRAVE 
MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS 
NEFROPATIA GRAVE 
PARALISIA IRREVERSÍVEL 
TUBERCULOSE ATIVA 
DOENÇA DE PAGET 
FIBROSE CÍSTICA 

Se você é aposentado ou pensionista e enfrenta o desafio de lidar com alguma das doenças graves listadas, você tem direito à isenção. Para a pensionista a isenção deve ser solicitada no IPE Prev e para o aposentado, na secretaria de origem.

Não deixe de solicitar esse benefício que reconhece sua condição e pode trazer alívio financeiro significativo.

VALIDADE DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Uma vez concedida a isenção, ela é vitalícia. O sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação. Sendo assim, o IPE Prev não pode voltar a descontar o imposto.

Na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, a isenção do IR não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício.

Descubra agora mesmo como garantir seus direitos, consulte nossa equipe pelo telefone WhatsApp (51) 98593.3104.