fundo transparente 1 1

Terça | 01 de Setembro de 2020
União Gaúcha entrará na Justiça contra lei que reestruturou fundos de previdência do RS
União Gaúcha entrará na Justiça contra lei que reestruturou fundos de previdência do RS

* Matéria publicada e Gaúcha ZH - 01.09, por Paulo Egídio. 

Sancionada pelo governador Eduardo Leite há uma semana, a lei que criou um benefício especial para a migração de regime previdenciário e reestruturou os fundos de aposentadoria do Estado será questionada na Justiça pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, que representa os servidores estaduais. 

Alegando que a modificação na estrutura de fundos é inconstitucional, a entidade tentará anular a medida no Tribunal de Justiça (TJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, já entregou representação sobre o assunto ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC-RS). À coluna, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que a nova lei não viola nenhum dispositivo constitucional.

Além de tentar derrubar a lei, as ações judiciais pleitearão que seja concedida liminar impedindo o Estado de transferir recursos do Fundoprev (que reúne contribuições de quem ingressou no serviço público a partir de julho de 2011) para o fundo financeiro, que é custeado pelo caixa do Estado. Na prática, a medida representa um alívio de caixa para o governo.

— Uma vez utilizado o dinheiro, ficará muito difícil recompor o Fundoprev. Esses recursos estão lastreados em títulos de longo prazo. Além da perda de rendimento, o Estado não conseguirá um investimento semelhante — diz o desembargador Cláudio Martinewski, presidente da União Gaúcha. Entre os argumentos que embasarão as ações judiciais, está a manifestação da Secretaria da Previdência, ligada ao Ministério da Economia, que avaliou que a medida proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia em 12 de agosto contraria normas constitucionais.

"O modelo proposto, ao possibilitar a transferência de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro, não atende os comandos normativos estabelecidos (art. 167, XII da Constituição Federal, art. 9º, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 9º da Lei nº 9.717/1998 e art. 60 da Portaria MF nº 464/2018), que veda qualquer espécie de transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição após instituída a segregação de massas”, escreveu o secretário de Previdência Narlon Nogueira, em comunicado ao presidente do IPE PREV, José Guilherme Kliemann, datado de 13 de julho.

 — Esse é um dado de extrema relevância que o governo não trouxe ao debate público durante a tramitação do projeto, o que é de certa gravidade  — pondera Martinewski.

Conforme o desembargador, caso a Secretaria da Previdência não concorde com a nova lei, pode deixar de fornecer o certificado de regularidade previdenciária ao Estado, o que interferiria no repasse de recursos da União ao Rio Grande do Sul. 

Além disso, o presidente da União Gaúcha sustenta que a proposta deveria ser deliberada pelo conselho de administração do IPE Prev.

O que diz a PGE: 

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa garantiu que a lei não viola nenhum dispositivo constitucional. Segundo ele, a vedação mencionada pela Secretaria da Previdência diz respeito à utilização de recursos do fundo sem a chamada segregação de massas (separação de servidores em diferentes regimes).

 — No caso em que estamos tratando, houve uma ressegregação de massas e, por essa razão, o dinheiro acompanha a massa (grupo de servidores).

O procurador admitiu que a Secretaria da Previdência pode retirar o certificado de regularidade previdenciária do RS, mas ponderou que os motivos apresentados pela pasta não oferecem respaldo legal para o bloqueio de recursos ao Estado:

 — Essa possibilidade nós não enxergamos porque temos a convicção de que está juridicamente correta a ressegregação de massas e as imposições trazidas pela Secretaria da Previdência não têm respaldo na lei. Estão criadas por exigências não razoáveis da própria secretaria.

Entenda o projeto: 

Aprovado pelos deputados após tramitar em regime de urgência, o projeto questionado pela União Gaúcha criou um benefício especial para os servidores com salário acima do teto do INSS que migrarem para o regime de previdência complementar. Ao mesmo tempo, o governo ficou autorizado a transferir para o fundo financeiro que custeia as aposentadorias e pensões os recursos depositados no fundo previdenciário criado no governo Tarso Genro, e que estão na casa de R$ 2 bilhões.

O governo só poderá usar esses recursos para pagar aposentadorias e pensões, até o limite do déficit mensal, que é de cerca de R$ 850 milhões. De qualquer forma, representa um alívio no caixa, já que parte da folha poderá ser paga com esse dinheiro.