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Sexta | 01 de Agosto de 2025
União Gaúcha solicita atuação do MPRS diante da omissão legislativa estadual quanto à regulamentação do índice e data de reajuste das pensões concedidas sem paridade e integralidade
União Gaúcha solicita atuação do MPRS diante da omissão legislativa estadual quanto à regulamentação do índice e data de reajuste das pensões concedidas sem paridade e integralidade

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública esteve, na tarde desta quinta-feira (31/7), em visita institucional ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Alexandre Saltz, no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Durante o encontro, o presidente da União Gaúcha, Fernando Andrade Alves, acompanhado da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do RS, Kátia Terraciano Moraes, entregou representação formal solicitando a atuação do MPRS diante da omissão legislativa estadual quanto à regulamentação do índice e da data de reajuste das pensões concedidas sem paridade e integralidade.

A iniciativa da União Gaúcha visa garantir justiça às pensionistas que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, deixaram de ter seus benefícios vinculados aos reajustes dos servidores ativos. Sem uma norma estadual que estabeleça critérios objetivos para a atualização desses valores, as pensionistas vêm enfrentando perdas expressivas ao longo do tempo, com impacto direto no poder aquisitivo.

A representação entregue ao MPRS inclui minuta de sugestão de Projeto de Lei já apresentada ao Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado. O objetivo é que o Ministério Público, provocado formalmente, adote as medidas que considerar cabíveis para sanar a omissão legislativa identificada.

A Constituição Federal, no artigo 40, §8º, determina que os proventos de aposentadoria e pensões sem paridade devem ser reajustados por lei, de forma a preservar seu valor real. A ausência dessa legislação no âmbito estadual tem gerado insegurança jurídica e prejudicado diretamente milhares de beneficiárias.

No plano federal, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento – inclusive com repercussão geral – de que, mesmo na ausência de norma específica, é possível aplicar aos proventos o índice utilizado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa jurisprudência reforça o pleito levado pela União Gaúcha ao Ministério Público.

“O Ministério Público, ao ser formalmente provocado, pode contribuir para a superação desse impasse jurídico, atuando em defesa do interesse público e dos servidores estaduais”, afirmou o presidente Fernando Andrade Alves.

A União Gaúcha, que reúne 22 entidades representativas de servidores públicos do Rio Grande do Sul, reafirma seu compromisso com a valorização do funcionalismo e a defesa de uma previdência pública digna e constitucional.

Também participaram da reunião: Raquel Isotton, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça; João Ricardo Santos Tavares, secretário-geral do MPRS; Maria Cristina Moreira de Oliveira, Secretária-Geral da Associação do Ministério Público.

Texto: Gilvânia Banker - UG. 

Foto: MP