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Quarta | 23 de Novembro de 2022
Violência Contra as Mulheres - Como denunciar
Violência Contra as Mulheres - Como denunciar

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia para relatar a ocorrência, mas é preferível que se dirijam às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM).

O Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros, por meio da Campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” criou um canal silencioso de denúncia para as vítimas que não conseguem fazer o registro, permitindo que se identifiquem com um X na mão feito de batom ou qualquer outro material em farmácias e drogarias (previamente cadastradas na Campanha) para que seja acionada a Polícia Militar, por meio do Disque 190, oportunidade que será acolhida e encaminhada à rede de proteção.

A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas, no Ministério Público (em especial por meio da Ouvidoria Nacional das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público), Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e nos centros de referência de atendimento à mulheres.

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor. Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação judicial. Se ela não tiver condições financeiras, a Defensoria Pública poderá assisti-la.

 Grande do Sul

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Fonte: CNJ