PEC 288/20, que trata dos gastos do Executivo e Judiciário
Foi protocolada no dia 18 de novembro de 2020 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A proposta institui novo regime fiscal, que terá duração de 20 anos, contados a partir de 2021, com a possibilidade de alteração pelo Executivo no método de correção dos limites, a partir do décimo exercício de vigência. Para cada ano, fixa limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Tribunal de Contas do Estado. Também limita a variação das despesas primárias (que excluí os gastos com o pagamento da dívida).